O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil é o instrumento que organiza a resposta municipal perante um acidente grave ou catástrofe: define quem coordena, quem intervém, que missões são atribuídas e como são mobilizados os meios e recursos necessários para proteger pessoas, bens e ambiente.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Caldas da Rainha (PMEPCCR) é um plano de âmbito geral, aplicável a todo o território municipal e aos diferentes riscos naturais, tecnológicos ou de origem humana que possam provocar um acidente grave ou catástrofe.
Não é apenas um documento para usar durante uma emergência. O Plano identifica riscos, estabelece estruturas de direcção, coordenação e comando, atribui responsabilidades às entidades intervenientes e define as áreas fundamentais da resposta e da recuperação.
Caracteriza o território, identifica perigos e vulnerabilidades e estabelece medidas de prevenção e mitigação.
Define estruturas de direcção, coordenação e comando e clarifica as missões dos agentes, serviços e entidades.
Identifica meios, recursos, instalações, comunicações, logística e outras capacidades necessárias às operações.
Prevê medidas de apoio às populações, recuperação de serviços essenciais e coordenação da fase posterior à emergência.
O Plano actualmente em vigor resultou de um processo de apreciação técnica, aprovação municipal e publicação formal concluído entre 2020 e 2022.
O PMEPC é um documento de carácter público e deve estar acessível à população.
Por razões operacionais e de segurança, o inventário detalhado de meios e recursos e a lista de contactos constituem componentes reservadas.
Consultar documentos e anexosA activação do PMEPC permite colocar em funcionamento, de forma coordenada, as estruturas, procedimentos e mecanismos previstos para responder a uma situação de especial gravidade.
O Plano não substitui a resposta normal dos agentes de protecção civil. É activado quando a dimensão, os efeitos ou a evolução previsível da ocorrência justificam um nível reforçado de coordenação e a mobilização articulada de diferentes entidades e capacidades.
Quando uma ocorrência afecta de forma relevante pessoas, bens, ambiente, infra-estruturas ou serviços essenciais.
Quando a resposta exige a articulação simultânea de vários agentes de protecção civil, serviços municipais e outras entidades.
Quando é necessário assegurar recursos adicionais, apoio à população, logística, comunicações, evacuação ou continuidade de serviços críticos.
Registo das activações do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil.
O PMEPC foi activado com efeitos às 00h00 de 28 de Janeiro, na sequência dos graves danos provocados pela Depressão Kristin e da necessidade de reforçar a coordenação da resposta municipal.
O Município determinou a activação do PMEPC na sequência da falha generalizada de energia eléctrica que afectou o concelho e o país, reforçando a coordenação municipal e mobilizando recursos destinados à assistência à população e à continuidade dos serviços críticos.
No âmbito da Situação de Contingência declarada para todo o território continental, perante o agravamento das condições meteorológicas e do perigo de incêndio rural, foi activado o PMEPC e reforçado o dispositivo municipal de vigilância, detecção e resposta.
No contexto da pandemia de COVID-19, foi activado o PMEPC, reforçando a coordenação municipal e a articulação entre os serviços municipais, autoridades de saúde, agentes de protecção civil e restantes entidades envolvidas na resposta e no apoio à população.
Os planos de emergência devem ser revistos periodicamente e, sobretudo, aprender com a realidade. Tendo o actual PMEPCCR entrado em vigor em 1 de Junho de 2022, a revisão em curso é desenvolvida antes de ser atingido, em 1 de Junho de 2027, o limite máximo de cinco anos previsto para a sua revisão.
Estão a ser consultadas entidades intervenientes, serviços municipais e outras organizações com capacidades relevantes.
Análise do Plano em vigor, legislação, exercícios, ocorrências reais, relatórios e alterações do território.
Validação das responsabilidades actuais, capacidades, meios e propostas de alteração. É a fase actualmente em curso.
O SMPC analisa os contributos, resolve divergências e prepara a versão técnica da proposta.
As componentes não reservadas da proposta são submetidas a consulta pública por um período não inferior a 30 dias.
A proposta segue a tramitação legal, incluindo os pareceres da CMPC e da ANEPC e a integração das observações pertinentes.
A aprovação compete à Assembleia Municipal. Após publicação, inicia-se um novo ciclo de operacionalização, exercícios e melhoria contínua.
Nesta fase existem formas diferentes de participação consoante se trate de uma entidade já identificada, uma nova organização ou um cidadão.
As entidades abrangidas pelo Plano recebem uma ligação individual e reservada. Nesse acesso podem consultar o que o PMEPC actualmente prevê sobre a entidade, validar responsabilidades, actualizar capacidades e apresentar propostas.
Uma associação, instituição, empresa ou organização com capacidades úteis à protecção civil municipal pode manifestar interesse em colaborar. A manifestação será analisada tecnicamente pelo SMPC.
O Plano em vigor é público nas suas componentes não reservadas. Numa fase posterior será aberta a consulta pública formal da proposta de revisão, com um período de participação não inferior a 30 dias.
Embora o PMEPC utilize a terminologia própria do documento, a sua lógica acompanha o ciclo de gestão da catástrofe: reduzir o risco, preparar, responder e recuperar.
Reduzir riscos, vulnerabilidades e potenciais consequências antes da ocorrência.
Planear, treinar, manter contactos, recursos e procedimentos prontos a activar.
Proteger vidas e bens, socorrer, coordenar e estabilizar a situação.
Restabelecer serviços, apoiar as populações e recuperar as condições de normalidade.
A revisão segue o quadro legal e técnico aplicável aos planos de emergência de protecção civil e mantém a separação entre informação pública e componentes reservadas.