Informação pública · Revisão 2026

Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil é o instrumento que organiza a resposta municipal perante um acidente grave ou catástrofe: define quem coordena, quem intervém, que missões são atribuídas e como são mobilizados os meios e recursos necessários para proteger pessoas, bens e ambiente.

O que é o PMEPC?

Um plano para organizar antes de ser preciso responder

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Caldas da Rainha (PMEPCCR) é um plano de âmbito geral, aplicável a todo o território municipal e aos diferentes riscos naturais, tecnológicos ou de origem humana que possam provocar um acidente grave ou catástrofe.

Não é apenas um documento para usar durante uma emergência. O Plano identifica riscos, estabelece estruturas de direcção, coordenação e comando, atribui responsabilidades às entidades intervenientes e define as áreas fundamentais da resposta e da recuperação.

Conhecer os riscos

Caracteriza o território, identifica perigos e vulnerabilidades e estabelece medidas de prevenção e mitigação.

Organizar a resposta

Define estruturas de direcção, coordenação e comando e clarifica as missões dos agentes, serviços e entidades.

Mobilizar capacidades

Identifica meios, recursos, instalações, comunicações, logística e outras capacidades necessárias às operações.

Recuperar e repor a normalidade

Prevê medidas de apoio às populações, recuperação de serviços essenciais e coordenação da fase posterior à emergência.

Plano em vigor

O actual PMEPCCR

O Plano actualmente em vigor resultou de um processo de apreciação técnica, aprovação municipal e publicação formal concluído entre 2020 e 2022.

27 Outubro 2020 Parecer técnico favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil
5 Abril 2021 Aprovação por unanimidade pela Câmara Municipal e remessa à Assembleia Municipal
20 Abril 2021 Aprovação pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha
17 Maio 2022 Publicação do Edital n.º 660/2022 no Diário da República
1 Junho 2022 Entrada em vigor do Plano actualmente aplicável
Como está organizado?
Parte I — Enquadramento
Finalidade, âmbito, activação e enquadramento do Plano.
Parte II — Execução
Estruturas, responsabilidades e áreas de intervenção.
Parte III — Inventários, modelos e listagens
Meios e recursos, contactos e modelos de apoio operacional.
Anexos
Cartografia e programas de prevenção, mitigação e operacionalização.
O que é público?

O PMEPC é um documento de carácter público e deve estar acessível à população.

Por razões operacionais e de segurança, o inventário detalhado de meios e recursos e a lista de contactos constituem componentes reservadas.

Consultar documentos e anexos
Fontes: processo administrativo do PMEPCCR — parecer da ANEPC de 27 de Outubro de 2020 e deliberação da Câmara Municipal de 5 de Abril de 2021 — e Edital n.º 660/2022, de 17 de Maio.
Quando é activado?

Activar o Plano é reforçar a coordenação municipal

A activação do PMEPC permite colocar em funcionamento, de forma coordenada, as estruturas, procedimentos e mecanismos previstos para responder a uma situação de especial gravidade.

O Plano não substitui a resposta normal dos agentes de protecção civil. É activado quando a dimensão, os efeitos ou a evolução previsível da ocorrência justificam um nível reforçado de coordenação e a mobilização articulada de diferentes entidades e capacidades.

Quando pode ser necessário?
Impactos significativos

Quando uma ocorrência afecta de forma relevante pessoas, bens, ambiente, infra-estruturas ou serviços essenciais.

Necessidade de coordenação reforçada

Quando a resposta exige a articulação simultânea de vários agentes de protecção civil, serviços municipais e outras entidades.

Mobilização de capacidades extraordinárias

Quando é necessário assegurar recursos adicionais, apoio à população, logística, comunicações, evacuação ou continuidade de serviços críticos.

O que muda com a activação?
Reforça-se a direcção e coordenação municipal, são accionados os procedimentos previstos no PMEPC e intensifica-se a articulação entre as entidades chamadas a intervir.

Histórico de activações documentadas

Registo das activações do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil.

28 Janeiro — 15 Fevereiro 2026
Depressão Kristin

O PMEPC foi activado com efeitos às 00h00 de 28 de Janeiro, na sequência dos graves danos provocados pela Depressão Kristin e da necessidade de reforçar a coordenação da resposta municipal.

28 Abril 2025
Apagão ibérico

O Município determinou a activação do PMEPC na sequência da falha generalizada de energia eléctrica que afectou o concelho e o país, reforçando a coordenação municipal e mobilizando recursos destinados à assistência à população e à continuidade dos serviços críticos.

11 — 15 Julho 2022
Perigo de incêndio rural

No âmbito da Situação de Contingência declarada para todo o território continental, perante o agravamento das condições meteorológicas e do perigo de incêndio rural, foi activado o PMEPC e reforçado o dispositivo municipal de vigilância, detecção e resposta.

2020
Pandemia de COVID-19

No contexto da pandemia de COVID-19, foi activado o PMEPC, reforçando a coordenação municipal e a articulação entre os serviços municipais, autoridades de saúde, agentes de protecção civil e restantes entidades envolvidas na resposta e no apoio à população.

Revisão 2026

Por que razão está o Plano a ser revisto?

Os planos de emergência devem ser revistos periodicamente e, sobretudo, aprender com a realidade. Tendo o actual PMEPCCR entrado em vigor em 1 de Junho de 2022, a revisão em curso é desenvolvida antes de ser atingido, em 1 de Junho de 2027, o limite máximo de cinco anos previsto para a sua revisão.

  • Lições de exercícios e de activações reais do Plano;
  • Alterações legislativas e novas responsabilidades, incluindo a protecção e o socorro animal;
  • Actualização das entidades, missões, contactos, meios e recursos;
  • Evolução das infra-estruturas, serviços essenciais, comunicações e capacidades municipais;
  • Identificação de novas vulnerabilidades e necessidades operacionais.
FASE ACTUAL
Recolha de contributos

Estão a ser consultadas entidades intervenientes, serviços municipais e outras organizações com capacidades relevantes.

Fluxo da revisão

  1. Diagnóstico e recolha de evidências

    Análise do Plano em vigor, legislação, exercícios, ocorrências reais, relatórios e alterações do território.

  2. Contributos das entidades e serviços

    Validação das responsabilidades actuais, capacidades, meios e propostas de alteração. É a fase actualmente em curso.

  3. Consolidação da proposta de revisão

    O SMPC analisa os contributos, resolve divergências e prepara a versão técnica da proposta.

  4. Consulta pública

    As componentes não reservadas da proposta são submetidas a consulta pública por um período não inferior a 30 dias.

  5. Pareceres e versão final

    A proposta segue a tramitação legal, incluindo os pareceres da CMPC e da ANEPC e a integração das observações pertinentes.

  6. Aprovação, publicação e entrada em vigor

    A aprovação compete à Assembleia Municipal. Após publicação, inicia-se um novo ciclo de operacionalização, exercícios e melhoria contínua.

Participação

Como pode participar?

Nesta fase existem formas diferentes de participação consoante se trate de uma entidade já identificada, uma nova organização ou um cidadão.

Entidade já contactada

As entidades abrangidas pelo Plano recebem uma ligação individual e reservada. Nesse acesso podem consultar o que o PMEPC actualmente prevê sobre a entidade, validar responsabilidades, actualizar capacidades e apresentar propostas.

Utilize a ligação individual enviada pelo SMPC. O acesso não deve ser partilhado.

Nova entidade

Uma associação, instituição, empresa ou organização com capacidades úteis à protecção civil municipal pode manifestar interesse em colaborar. A manifestação será analisada tecnicamente pelo SMPC.

População em geral

O Plano em vigor é público nas suas componentes não reservadas. Numa fase posterior será aberta a consulta pública formal da proposta de revisão, com um período de participação não inferior a 30 dias.

Manifestação de interesse ≠ integração automática. A apresentação de informação por uma nova entidade não determina, por si só, a sua integração no PMEPC, nem a aceitação de meios, funções ou responsabilidades. Todas as propostas são objecto de análise técnica.
Ciclo da catástrofe

O Plano acompanha todas as fases

Embora o PMEPC utilize a terminologia própria do documento, a sua lógica acompanha o ciclo de gestão da catástrofe: reduzir o risco, preparar, responder e recuperar.

Prevenção e mitigação (Prevenção / Mitigação)

Reduzir riscos, vulnerabilidades e potenciais consequências antes da ocorrência.

Manutenção da operacionalidade (Preparação)

Planear, treinar, manter contactos, recursos e procedimentos prontos a activar.

Fase de emergência (Resposta)

Proteger vidas e bens, socorrer, coordenar e estabilizar a situação.

Fase de reabilitação (Recuperação)

Restabelecer serviços, apoiar as populações e recuperar as condições de normalidade.

Perguntas frequentes

Perceber o processo

Não. O PMEPC é também uma referência permanente para planeamento, preparação, exercícios, organização de recursos e articulação entre entidades. A activação formal ocorre quando a gravidade da situação justifica colocar em funcionamento o dispositivo previsto no Plano.

Porque as responsabilidades, contactos, capacidades e meios têm de corresponder à realidade. Cada entidade é convidada a confirmar o que o Plano actualmente lhe atribui, corrigir informação desactualizada e propor melhorias.

Não. A manifestação permite ao SMPC conhecer a entidade e as suas capacidades. A eventual participação será posteriormente avaliada em função das competências, necessidades operacionais e enquadramento legal.

Sim. Nesta fase decorre sobretudo a recolha técnica de contributos. Posteriormente haverá uma consulta pública formal das componentes não reservadas da proposta, por período não inferior a 30 dias.

A elaboração compete à Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Protecção Civil. A aprovação compete à Assembleia Municipal, após os pareceres legalmente previstos da Comissão Municipal de Protecção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Documentos de referência

Transparência e enquadramento

A revisão segue o quadro legal e técnico aplicável aos planos de emergência de protecção civil e mantém a separação entre informação pública e componentes reservadas.